terça-feira, 22 de novembro de 2016

Procon dá dicas para consumidor evitar enganação na Black Friday


Image result for Procon dá dicas para consumidor evitar enganação na Black FridayA partir da 0h do dia 25, lojas ofertarão mercadorias com descontos

A poucos dias da Black Friday – tida como uma das datas mais esperadas do mercado para ofertas de produtos, o Procon dá dicas para consumidores evitarem enganações. 
A partir da meia-noite de sexta-feira (25), inúmeras lojas físicas e onlines ofertarão mercadorias a preços tentadores, por isso é importante ficar em alerta e não cair em ''armadilhas''.
A primeira dica é que, antes de fazer a compra, o consumidor deve pesquisar preços do produto em diferentes estabelecimentos e condições de pagamento, enfatiza a superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa.
Dicas para compras online são:
– gravar as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas, no caso das lojas online;
– verificar a segurança do site, se o endereço eletrônico apresenta o protocolo HTTPS, verificado na barra do navegador e pelo uso de certificados;
– optar por sites com boa reputação;
– conferir se no navegador de acesso à internet é exibido um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site;
– antes de clicar em um link, passar o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo;
– manter computador ou dispositivo móvel protegido, com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wifi seguras;
– checar as condições de entrega e o valor do frete. Muitas vezes o preço exibido não inclui o custo de envio;
– Exigir nota fiscal e guardar os comprovantes tanto nas lojas online, quanto físicas.
Rosimeire enfatizou ainda que para o Estado de Mato Grosso do Sul, os consumidores tem que fazer valer a Lei nº 3.903, de 19 de maio de 2010, em que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. “Na hora e períodos estipulados pelos consumidores”, explica.
Consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon que fica na Rua Treze de Junho, 930 – Centro, Campo Grande ou pelo telefone (67) 3316-9800.
Ofertas anunciadas precisam ser cumpridas
Compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça.
De acordo com a legislação, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir. Essa troca não precisa ser justificada e pode ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a contar a partir de seu recebimento.
Para as lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja permitir. Em caso de defeito, algumas empresas dão um prazo de 24h ou 48h de cortesia, mas há o serviço de assistência técnica que pode resolver qualquer problema. Em último caso, o consumidor precisa entrar em contato com o fabricante. Por isso é importante conferir e testar produtos nas lojas físicas antes de finalizar a compra.
É preciso destacar ainda que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
Brasileiros estão mais atentos
De acordo com informações do site Reclame Aqui, os brasileiros estão cada vez mais atentos às armadilhas, monitorando para saber se os descontos do black friday realmente valem a pena ou estão maquiados pelas empresas. O site destaca que nós estamos pesquisando cada vez mais antes de comprar.
No ano de 2014, a ferramenta chegou a registrar 12 mil queixas, entre fila de espera das lojas virtuais, dificuldade de finalizar compra e maquiagem de preço, o famoso metade do dobro. Em 2015 o número despencou para 4,4 mil reclamações, revelando que o brasileiro comprou menos e pesquisou mais. As principais queixas do ano passado estavam ligadas a propaganda enganosa, problemas para finalizar compra e divergência de valores
Para não gastar dinheiro à toa é importante ter em mãos uma lista, evitando assim consumo por impulso. Também pesquisar preços nas lojas físicas e nos sites desde já. Com a crise as lojas devem antecipar a promoção este ano, então fotografe ou imprima as ofertas. Se o varejista subir o preço durante o dia da promoção, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor terá documentação para provar a violação de direitos.
Fonte: Correio do Estado

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