A partir da 0h do dia 25, lojas ofertarão mercadorias com descontos
A
poucos dias da Black Friday – tida como uma das datas mais esperadas do
mercado para ofertas de produtos, o Procon dá dicas para consumidores
evitarem enganações.
A partir da meia-noite de sexta-feira (25),
inúmeras lojas físicas e onlines ofertarão mercadorias a preços
tentadores, por isso é importante ficar em alerta e não cair em
''armadilhas''.
A primeira dica é que, antes de fazer a compra, o
consumidor deve pesquisar preços do produto em diferentes
estabelecimentos e condições de pagamento, enfatiza a superintendente do
Procon, Rosimeire Cecília da Costa.
Dicas para compras online são:
– gravar as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas, no caso das lojas online;
–
verificar a segurança do site, se o endereço eletrônico apresenta o
protocolo HTTPS, verificado na barra do navegador e pelo uso de
certificados;
– optar por sites com boa reputação;
–
conferir se no navegador de acesso à internet é exibido um ícone em
forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve
aparecer o certificado de segurança do site;
– antes de clicar em
um link, passar o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece
na barra inferior do navegador é o mesmo;
– manter computador ou
dispositivo móvel protegido, com senhas, antivírus e firewall
atualizados, além de usar redes wifi seguras;
– checar as condições de entrega e o valor do frete. Muitas vezes o preço exibido não inclui o custo de envio;
– Exigir nota fiscal e guardar os comprovantes tanto nas lojas online, quanto físicas.
Rosimeire
enfatizou ainda que para o Estado de Mato Grosso do Sul, os
consumidores tem que fazer valer a Lei nº 3.903, de 19 de maio de 2010,
em que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a
fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos
serviços aos consumidores. “Na hora e períodos estipulados pelos
consumidores”, explica.
Consumidor que se sentir lesado pode
procurar o Procon que fica na Rua Treze de Junho, 930 – Centro, Campo
Grande ou pelo telefone (67) 3316-9800.
Ofertas anunciadas precisam ser cumpridas
Compras
realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que todas as ofertas
anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso
contrário, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça.
De
acordo com a legislação, nas compras feitas fora do estabelecimento
comercial (telefone, domicílio, telemarketing, catálogos, internet
etc.), o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir. Essa troca
não precisa ser justificada e pode ser feita mesmo que o produto não
tenha defeito. O prazo começa a contar a partir de seu recebimento.
Para
as lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a
loja permitir. Em caso de defeito, algumas empresas dão um prazo de 24h
ou 48h de cortesia, mas há o serviço de assistência técnica que pode
resolver qualquer problema. Em último caso, o consumidor precisa entrar
em contato com o fabricante. Por isso é importante conferir e testar
produtos nas lojas físicas antes de finalizar a compra.
É preciso
destacar ainda que toda informação transmitida ao consumidor, por meio
de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, torna-se
uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
Brasileiros estão mais atentos
De
acordo com informações do site Reclame Aqui, os brasileiros estão cada
vez mais atentos às armadilhas, monitorando para saber se os descontos
do black friday realmente valem a pena ou estão maquiados pelas
empresas. O site destaca que nós estamos pesquisando cada vez mais antes
de comprar.
No ano de 2014, a ferramenta chegou a registrar 12
mil queixas, entre fila de espera das lojas virtuais, dificuldade de
finalizar compra e maquiagem de preço, o famoso metade do dobro. Em 2015
o número despencou para 4,4 mil reclamações, revelando que o brasileiro
comprou menos e pesquisou mais. As principais queixas do ano passado
estavam ligadas a propaganda enganosa, problemas para finalizar compra e
divergência de valores
Para não gastar dinheiro à toa é
importante ter em mãos uma lista, evitando assim consumo por impulso.
Também pesquisar preços nas lojas físicas e nos sites desde já. Com a
crise as lojas devem antecipar a promoção este ano, então fotografe ou
imprima as ofertas. Se o varejista subir o preço durante o dia da
promoção, o que não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC), o consumidor terá documentação para provar a violação de
direitos.
Fonte: Correio do Estado
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