Perder
ou extraviar a nota fiscal de compra de um produto é algo que acontece
com alguma frequência. E a dúvida é o que fazer se isso acontecer, quais
os direitos do consumidor nestes casos?
É preciso deixar claro
que o consumidor tem direito de exigir a nota fiscal e o fornecedor tem o
dever de entregá-la, mesmo que não solicitada pelo cliente. Logo, a
emissão de primeira via é sempre obrigatória. Caso o estabelecimento se
recuse fornecer a nota, poderá ser denunciado nos órgãos de defesa do
consumidor e para as autoridades competentes, por sonegação.
Exigir a nota fiscal é importante, pois caso o consumidor precise efetuar uma reclamação – se o produto adquirido apresentar algum defeito – ela é um dos documentos que comprovarão onde e quando a compra foi realizada.
Todavia, outros documentos também podem ser utilizados para comprovar a compra, como fatura do cartão de crédito, orçamentos, propostas, entre outros, mas o ideal é que o consumidor sempre apresente a nota fiscal.
Os estabelecimentos, por sua vez, embora não sejam obrigados a fornecer a segunda via, não podem cobrar qualquer valor ao fazê-lo, já que tem que manter, para fins fiscais, a guarda desses documentos por período definido em lei.
Exigir a nota fiscal é importante, pois caso o consumidor precise efetuar uma reclamação – se o produto adquirido apresentar algum defeito – ela é um dos documentos que comprovarão onde e quando a compra foi realizada.
Todavia, outros documentos também podem ser utilizados para comprovar a compra, como fatura do cartão de crédito, orçamentos, propostas, entre outros, mas o ideal é que o consumidor sempre apresente a nota fiscal.
Os estabelecimentos, por sua vez, embora não sejam obrigados a fornecer a segunda via, não podem cobrar qualquer valor ao fazê-lo, já que tem que manter, para fins fiscais, a guarda desses documentos por período definido em lei.
Fonte: Tribuna
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