Para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em
contas inativas a partir de amanhã (1º), os beneficiados terão de
comprovar, nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), doença
impeditiva à locomoção ou reclusão em regime fechado. O prazo para todos
os trabalhadores termina hoje (31).
Na última quarta-feira (26), o presidente da República, Michel Temer,
assinou decreto prorrogando o prazo para saque até 31 de julho de 2018
somente para a parcela da população que comprovar impedimento no período
original.
Nesta segunda, a Caixa informou que a nova
oportunidade será apenas para trabalhadores doentes ou reclusos. Os
primeiros precisarão apresentar atestado médico, e os reclusos, certidão
em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou
Criminal, juízo responsável pelo decreto de prisão ou autoridade da
unidade prisional. A apresentação deve ser exclusivamente nas agências
do banco.
A Caixa criou uma página especial
e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco
orienta os trabalhadores a acessar o endereço ou ligar para
0800-726-2017, para que possam saber o valor, a data e o local mais
convenientes para os saques.
Fonte: Agência Brasil
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