O Diário Oficial da União
publica hoje (18) decreto que visa simplificar o atendimento público,
inclusive nas empresas. Um dos propósitos é que os órgãos prestadores
dos serviços facilitem o compartilhamento de informações, estando
atentos até mesmo ao uso de uma linguagem clara.
Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal. Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário.
Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário. Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original.
O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los.
Fica determinado, por exemplo, que o usuário do serviço será dispensado de providenciar documentos que comprovem sua regularidade, atestados e certidões que possam ser encontrados em bases oficiais de dados da administração pública federal. Nesses casos, quem fica responsável pela entrega é o órgão que os detém. Quando os documentos contiverem alguma informação sigilosa, será necessária a autorização do usuário.
Segundo o decreto, se não for viável a obtenção direta dos documentos junto ao órgão, a comprovação pode ser substituída por uma declaração escrita e assinada pelo usuário. Os órgãos só poderão exigir essa validação uma vez, se o fato estiver comprovado. Além disso, a autenticação de cópia de documentos poderá ser feita pelo servidor encarregado, com simples conferência e comparação com o documento original.
O governo estabelece, pelo decreto, que os órgãos e entidades terão que elaborar uma Carta de Serviços. O objetivo é expor, de maneira descomplicada e transparente, os serviços oferecidos e como acessá-los.
A obrigação é que informem até mesmo os usuários com
prioridade, o tempo de espera para o atendimento, o prazo para a
realização do serviço, os procedimentos adotados quando o sistema
informatizado estiver fora do ar e a forma de recebimento e resposta de
reclamações.
Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique!
Se o usuário julgar que foi mal atendido, poderá apresentar o formulário chamado Simplifique!
Formulário
Segundo
o decreto, é previsto que esse formulário seja disponibilizado pelo
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União em até seis
meses.
Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática.
Além do Simplifique!, outras ações que buscam ampliar o alcance aos serviços públicos já são postas em prática.
Um dos braços da Plataforma de Cidadania Digital, o Portal de Serviços
reúne informações sobre as formas como os brasileiros podem, por
exemplo, obter o seguro-desemprego, fazer a prova do Exame Nacional de
Ensino Médio (Enem) e até solicitar imagens e vídeos turísticos do
Brasil.
Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país.
Estrangeiros também são beneficiados, já que há atalhos para sites como o Migranteweb, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele é utilizado para emitir autorizações a candidatos a visto permanente ou temporário de trabalho no país.
Fonte: Agência Brasil
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