Apesar de o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor ser de
que a determinação judicial vale apenas para os associados de São Paulo e
da Associação Nacional de Bares (Abrasel), o órgão está orientando os
Procons a não iniciar a fiscalização sobre o tema até que a liminar seja
revogada ou que saia uma decisão definitiva sobre o caso para evitar
desequilíbrio concorrencial entre estabelecimentos. Como o Decreto nº
5.903, de 20/9/2006, continua em vigor, qualquer Procon ainda pode fazer
a fiscalização.
A Secretaria Nacional do Consumidor informou que
está preparando recurso contra a decisão judicial com a Advocacia-Geral
da União.
A orientação técnica vetando a cobrança diferenciada
foi divulgado há um mês, no dia 3 de julho, pelo Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Fonte: Agência Brasil
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