Os cidadãos brasileiros podem ajuizar ações no JEC (Juizado Especial Cível) sem a necessidade um advogado. O pedido deve ser apresentado de forma oral ou escrita. No primeiro caso, o autor deve comparecer à secretaria do Juizado, que passará a solicitação para a forma escrita.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), é preciso apresentar o pedido em três vias. A primeira será protocolada e devolvida ao autor, a segunda via acompanhará a carta de citação do réu e a terceira via será autuada, formando os autos do processo.
Presença do advogado
O Idec ainda lembra que, nos casos em que o autor ajuiza uma ação sem a presença de um advogado e o réu comparece representado por um profissional do direito, o autor terá o direito à assistência judiciária.
O Idec ainda lembra que, nos casos em que o autor ajuiza uma ação sem a presença de um advogado e o réu comparece representado por um profissional do direito, o autor terá o direito à assistência judiciária.
Vale destacar, porém, que só será permitido ingressar com uma ação sem a ajuda de um advogado nas causas com valores menores do que 20 salários mínimos. Nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a representação do advogado.
A ProTeste ainda lembra que, independentemente do valor da causa, para recorrer da decisão do juiz, você é obrigado a ter um advogado.
Veja quais elementos devem conter no pedido:
- O nome, a qualificação e o endereço das partes;
- Os fatos e os fundamentos, de forma sucinta e, se o autor conhecer a fundamentação legal de seu pedido, pode mencioná-la;
- O objeto (o que se quer obter na Justiça) e seu valor.
As provas
Por fim, o Idec ainda explica que o autor deve anexar ao pedido as cópias de todos os documentos relativos à questão, tais como contrato, nota fiscal, orçamento, etc. Caso haja testemunhas, é preciso que sejam informados os dados delas.
Por fim, o Idec ainda explica que o autor deve anexar ao pedido as cópias de todos os documentos relativos à questão, tais como contrato, nota fiscal, orçamento, etc. Caso haja testemunhas, é preciso que sejam informados os dados delas.
Caso o autor tenha receio de que as testemunhas não compareçam espontaneamente, pode requerer à secretaria que elas sejam intimadas, no prazo de até cinco dias antes da audiência.
Os custos do JEC
Em relação aos custos do JEC, saiba que, em primeira instância, não é preciso pagar para entrar com a ação, tampouco é preciso pagar honorários do advogado da outra parte, caso perca a questão ou ela seja julgada improcedente.
Em relação aos custos do JEC, saiba que, em primeira instância, não é preciso pagar para entrar com a ação, tampouco é preciso pagar honorários do advogado da outra parte, caso perca a questão ou ela seja julgada improcedente.
Porém, conforme explica a ProTeste, se for apresentado algum recurso, haverá a necessidade de pagamento dessas despesas. Nesses casos, os honorários devem ser pagos ao advogado se o recurso não for julgado favorável e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
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