Corte, lesão, torção, intoxicação
alimentar, são alguns prejuízos à saúde e/ou à segurança do consumidor
podem estar entre as conseqüências do simples uso de um produto ou
serviço. O uso indevido de um produto pode gerar esse tipo de acidente,
mas quando um consumidor usa adequadamente, ou seja, conforme indicado
pelo fornecedor, e se acidenta mesmo assim, configura-se um acidente de
consumo.
Um acidente de consumo ocorre quando um
produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a
terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo
com as instruções de uso.
Assim, produtos infantis com extremidades
cortantes (rebarbas), embalagens que não abrem como deveriam,
eletrodomésticos que dão choque e alimentos estragados figuram a lista
das principais causas do acidente de consumo. Embora estes acidentes
sejam comuns, muitos consumidores, por não saber distinguir o acidente
doméstico comum de um acidente consumo, acabam não recorrendo aos órgãos
de proteção e defesa do consumidor.
De acordo com matéria publicada na Coluna
de Defesa de Consumido do Jornal O Globo (10/10), as vítimas não
costumam reclamar nos serviços de atendimento das empresas. Quando
necessitam de atendimento médico, os hospitais, em geral, também não
registram a ocorrência como um acidente de consumo.
Assim, os técnicos do Inmetro estão
trabalhando no desenvolvimento de um Sistema de Monitoramento de
Acidentes. As informações são recolhidas: através de relatos de
consumidores – link na página do órgão, para a sociedade relatar seu
caso; da ouvidoria do Inmetro e através de parcerias que o Instituo vem
buscando estabelecer com profissionais de saúde para incentivá-los a
registrarem os casos. Isso aumentaria as estatísticas a respeito do
assunto, tornando possível a adoção de políticas públicas para o setor.
- Para podermos avaliar a situação de
cada produto, é preciso que o número de registros de acidentes aumente. É
uma contradição, pois, obviamente, ninguém deseja esse tipo de
ocorrência. Mas, o fato é que, com um número maior de dados, podemos
sugerir políticas públicas, indicar aos fabricantes que mudanças podem
ser feitas nos produtos e até passar a exigir que só sejam vendidos com o
selo de qualidade – explica André Santos, chefe da Divisão de
Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, em entrevista ao O Globo.
Com o objetivo de diminuir esses
acidentes, os casos, registrados no banco de dados do Inmetro, têm
subsidiado o desenvolvimento de programas de avaliação de produtos com
a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da
rede de hospitais Sentinela, em Brasília, do Sistema Nacional de
Consumo (Sindec) e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor
(Senacon),
De acordo com números do banco de dados
do Inmetro, os produtos infantis (14%) são os principais responsáveis
pela ocorrência desses tipos de acidente. Em seguida, vêm os
eletrodomésticos e similares (12%). Os alimentos e os utensílios do lar
(10 %) ocupam o terceiro lugar desse ranking.
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