A Câmara analisa proposta (PL 4233/12) que cria regras para a
comercialização do álcool etílico hidratado (misturado com água) ou
anidro (com até 1% de água). O autor da proposta, deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), afirma que as medidas são necessárias para prevenir acidentes
relacionados ao uso do álcool, principalmente no ambiente doméstico.
As
novas regras limitam a quantidade ofertada nas embalagens e proíbem a
venda de álcool anidro ou hidratado para menores de 18 anos. “Com isso,
diminuiríamos o potencial lesivo do produto e restringiríamos a faixa
etária que utiliza o produto”, sustenta Bueno.
Ele acredita que o
projeto traz avanços na luta contra queimaduras decorrentes do uso de
álcool doméstico. “Estaremos salvando vidas e diminuindo o sofrimento de
milhares de brasileiros, em especial de crianças e adolescentes”, diz o
autor.
Resolução da Anvisa
Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução proibindo a venda do álcool líquido no País. A ação causou a redução de 60% de casos nos primeiros meses. No entanto, uma liminar concedida a um grupo de fabricantes de álcool, voltou a permitir a venda do produto.
Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma resolução proibindo a venda do álcool líquido no País. A ação causou a redução de 60% de casos nos primeiros meses. No entanto, uma liminar concedida a um grupo de fabricantes de álcool, voltou a permitir a venda do produto.
De
acordo com o projeto de lei, o produto hidratado com alto teor
alcoólico – acima de 46,2° INPM – deverá ser exposto à venda na forma de
gel e em embalagens resistentes a impacto de até 500 gramas. Na forma
líquida, o produto deverá ser ofertado no mesmo tipo de embalagem, mas
em quantidade menor, apenas 250 gramas. Um álcool com 46,2º INPM
apresenta, em 100 gramas de solução, 46 g de álcool e o restante de
água.
Tanto na forma de gel ou líquida, e mesmo no caso de
graduações alcoólicas mais baixas – menores que 46,2°INPM - o álcool
hidratado deverá ser desnaturado, ou seja, possuir uma ou mais
substâncias de sabor ou odor repugnantes que impeçam sua utilização em
bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos.
Álcool puro
Já o álcool etílico anidro ou puro, mesmo quando diluído em até 1% de água, somente pode ser comercializado nos mesmos locais de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml.
Já o álcool etílico anidro ou puro, mesmo quando diluído em até 1% de água, somente pode ser comercializado nos mesmos locais de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml.
O projeto estabelece ainda que o
álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a
investigação científica, hidratado ou anidro deverão conter tampa com
lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência sobre a finalidade
a que se destina e a proibição à venda direta ao consumidor.
O
projeto concede um prazo de prazo de 180 dias para que os fabricantes
dos produtos se adaptem aos dispositivos da nova lei. Em caso de
descumprimento, o infrator estará sujeito às seguintes sanções:
– multa ao estabelecimento comercial no valor correspondente a 100 vezes o valor cobrado pela mercadoria;
– suspensão das atividades comerciais por até 30 dias no caso de reincidência; e
– suspensão definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento comercial em caso de nova reincidência.
– multa ao estabelecimento comercial no valor correspondente a 100 vezes o valor cobrado pela mercadoria;
– suspensão das atividades comerciais por até 30 dias no caso de reincidência; e
– suspensão definitiva da licença de funcionamento do estabelecimento comercial em caso de nova reincidência.
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