Orientações para os consumidores sobre a
abertura e o encerramento de contas correntes é o tema da 5ª edição do
boletim “Consumo e Finanças”, informativo produzido pela Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e pelo
Banco Central do Brasil (BC) que será publicado nesta sexta-feira
(19/10).
O boletim informa que durante a abertura de uma conta corrente o consumidor deve estar atento às regras contratuais, tais como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta, os requisitos para rescisão e encerramento. Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor precisam estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente.
O informativo esclarece também que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito por qualquer uma das partes envolvidas, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado. Vale ressaltar que o pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer outra causa.
Há ainda o cuidado de ler o contrato atentamente e não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos; de solicitar cópia de todos os documentos assinados; e de ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta corrente.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou correspondente ou procurar o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não obtiver informações ou persistirem as dúvidas, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. Informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pelos canais do Banco Central na internet e pelo telefone de discagem gratuita 0800 979 2345.
Termo aditivo ao acordo de cooperação técnica – O Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil assinaram, em 16 de julho deste ano, o primeiro termo aditivo do acordo de cooperação técnica para desenvolver ações conjuntas com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços prestados pelas instituições financeiras. Esse termo prorrogou por 60 meses a vigência do acordo de cooperação técnica celebrado em julho de 2010.
Para aperfeiçoar o processo de regulação e fiscalização das instituições financeiras, há dois anos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central trocam informações técnicas sobre temas de interesse do cidadão. Os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pelo DPDC, e do Sistema de Registro de Denúncias e Reclamações de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (RDR), mantido pelo Banco Central, são avaliados por um grupo técnico das duas instituições que podem sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores aos Procons e ao BC.
Boletim Abertura de Contas
O boletim informa que durante a abertura de uma conta corrente o consumidor deve estar atento às regras contratuais, tais como os direitos e as obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta, os requisitos para rescisão e encerramento. Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor precisam estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente.
O informativo esclarece também que o encerramento de uma conta corrente poderá ser feito por qualquer uma das partes envolvidas, desde que mediante as condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado. Vale ressaltar que o pedido de encerramento de conta deve ser aceito pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer outra causa.
Há ainda o cuidado de ler o contrato atentamente e não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a tarifas, juros e outros encargos; de solicitar cópia de todos os documentos assinados; e de ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços ligado à conta corrente.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou correspondente ou procurar o seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não obtiver informações ou persistirem as dúvidas, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central. Informações, denúncias ou reclamações podem ser feitas pelos canais do Banco Central na internet e pelo telefone de discagem gratuita 0800 979 2345.
Termo aditivo ao acordo de cooperação técnica – O Ministério da Justiça e o Banco Central do Brasil assinaram, em 16 de julho deste ano, o primeiro termo aditivo do acordo de cooperação técnica para desenvolver ações conjuntas com o propósito de ampliar e melhorar a qualidade dos produtos e serviços prestados pelas instituições financeiras. Esse termo prorrogou por 60 meses a vigência do acordo de cooperação técnica celebrado em julho de 2010.
Para aperfeiçoar o processo de regulação e fiscalização das instituições financeiras, há dois anos o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central trocam informações técnicas sobre temas de interesse do cidadão. Os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pelo DPDC, e do Sistema de Registro de Denúncias e Reclamações de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (RDR), mantido pelo Banco Central, são avaliados por um grupo técnico das duas instituições que podem sugerir medidas normativas e de fiscalização relacionadas aos problemas apresentados pelos consumidores aos Procons e ao BC.
Boletim Abertura de Contas
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