sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ANS define regras para reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou na edição desta quinta-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União) a Resolução Normativa de número 309, que define as regras de reajuste para planos coletivos de saúde com menos de 30 beneficiários.
De acordo com a Agência, a medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único, sendo que os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio do próximo ano já devem observar as novas regras.
Ainda que a ANS continue não definindo os percentuais de reajuste para estes planos, com a determinação, a Agência espera tornar mais estável o reajuste destes contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários.
“As novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”, diz o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Planos
Segundo a Agência, os planos coletivos com menos de 30 beneficiários representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de 2 milhões de usuários.
As operadoras terão seis meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar às pessoas jurídicas contratantes sobre as novas regras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário