No caso de a empresa dificultar o cancelamento do contrato, Idec
recomenda que consumidor procure o Procon e, em seguida, a Justiça.
A
multa de fidelidade é uma velha conhecida do consumidor que, muitas
vezes, evita cancelar o contrato de um serviço do qual não precisa mais
com receio de pagar um valor muito pesado. A multa de fidelidade
consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a
ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar antes do
prazo final.
O Idec orienta que a cobrança de
multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da
fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem
estar previstos em contrato.
Vale destacar, no
entanto, que a situação é diferente no caso de o motivo do cancelamento
ser a má qualidade na prestação do serviço. Isso ocorre porque o
consumidor se fidelizou em troca de um serviço mas descobriu que ele é
ruim, pior do que lhe haviam prometido. Assim, ele tem direito de
rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo
de carência.
Contudo, não é raro que as empresas
dificultem o cancelamento sem o ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda
ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à
empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon de sua cidade ou, em
último caso, a Justiça.
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