quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Saiba quando você pode usar o FGTS

O saque do FGTS pode ser feito em casos de demissão sem justa causa e até mesmo para aquisição de imóveis; confira outras formas de sacar o benefício
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o fundo também pode ajudar o trabalhador a formar um patrimônio, como comprar sua casa própria, com os recursos da conta vinculada.
Além disso, o fundo pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Para isso, o  financiamento de imóvel residencial precisa estar de acordo com as exigências do  SFH (Sistema Financeiro da Habitação), vigentes à época da assinatura do contrato.  Este recurso pode ser usado para financiamentos realizados em qualquer banco.
Veja em que situações você pode utilizar o seu FGTS:
Além do saque por  demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Ou seja, aquele contrato de trabalho que tem data de início e término préviamente combinadas entre o trabalhador e o empregador. Esse tipo de contrato também é conhecido como temporário.
O beneficiário tem direito ao saque quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre por extinção total ou parcial da empresa. Outras formas de rescisão que possibilita a retirada do fundo são: em casos de falecimento do empregador individual e na quebra de contrato por culpa recíproca ou força maior.
O fundo também pode ser sacado na aposentadoria ou em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.
O trabalhador ainda tem direito ao saque do benefício quando atinge idade igual ou superior a 70 anos.
Saúde
Algumas doenças dão ao trabalhador o direito ao saque do FGTS, entre elas o HIV - quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus é autorizado o saque do benefício. Assim como nos casos em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer.
Outra possibilidade de resgatar o benefício é quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Exceções
Também é permitido o saque do FGTS quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990. Ou até mesmo quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Construção
É comum trabalhadores procurarem a Caixa Econômica Federal  com objetivo de resgatar o FGTS para utilizar em reformas e construções. No entanto o benefício não pode ser usado para essa finalidade.
O que pode ser feito é um financiamento de até R$ 20 mil com recursos do FGTS para reforma ou ampliação de imóveis residenciais e até mesmo instalação de hidrômetros e placas de aquecimento solar.
Esse recurso não sai da conta do segurado e pode ser financiado em até 120 meses, com juros de 12% ao ano.  O interessado precisa ir a uma agência da Caixa e apresentar comprovante de propriedade do imóvel e regularização da área a ser construída.
Documentos
As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.
Para saber quais os documentos necessários é preciso consultar o site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp)

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