Forma atual de cobrança faz com que a tributação real seja maior que a alíquota do imposto indicada na conta.
Uma mudança na forma de cobrar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica
poderia reduzir em cerca de 1,2% o valor pago pela conta de luz. O
cálculo é do Instituto Acende Brasil, que defende a mudança no critério
de cobrança do imposto.
Atualmente, o ICMS que incide sobre a
eletricidade é calculado por um critério chamado tributação por dentro,
no qual a base de incidência do imposto inclui o próprio imposto. Isso
faz com que a tributação real seja maior que a alíquota do imposto
indicada na conta. Por exemplo: uma alíquota de 25% de ICMS representa
uma tributação real de 33,3%. Uma alíquota de 30% corresponde a uma
tributação real de 42,8%.
“Defendemos que acabe esse negócio de
cobrar o ICMS por dentro. Não faz sentido que a base sobre a qual é
cobrado o imposto leve em conta o próprio imposto. É uma falta de
transparência total e é incorreto, do nosso ponto de vista”, diz o
presidente do instituto, Cláudio Sales.
Ele reconhece que a
mudança é complexa porque, como o ICMS é um imposto estadual, qualquer
alteração envolve a relação entre os estados e a União. “Mas, com
vontade política, tudo se consegue”. Segundo Sales, a redução de
tributos sobre a energia elétrica favorece a economia, inclusive a dos
estados, porque a redução se converte em maior consumo de outros
produtos e serviços, sobre os quais também incidem impostos.
Para o
tributarista Ives Gandra Martins, a mudança na cobrança do ICMS seria o
ideal, mas para isso deveria haver alterações no Código Tributário
Nacional. “Aí a discussão passa a ser mais complicada, porque tiraria
receita dos estados”, argumenta. Ele lembra que a forma de cobrança
atual do ICMS existe desde a criação do imposto, em 1967, e não só na
conta de luz, mas em todos os produtos.
“É da própria sistemática
do ICMS desde o seu lançamento. Na conta de luz chama mais a atenção por
ser um imposto maior, ele representa um terço do valor da conta, o que é
considerável”, explica. Segundo Martins, a forma de cobrança do imposto
já foi questionada na Justiça, mas sempre houve o entendimento de que
ela é correta.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), o ICMS representa 21,7% do custo total da energia. Os outros
custos são divididos da seguinte forma: geração (32,4%), transmissão
(6,4%), distribuição (24,1%), encargos se
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