A Câmara analisa o Projeto de Lei 4165/12, do deputado Jorge
Corte Real (PTB-PE), que obriga os bancos a instalar um isolamento
visual dos pontos de atendimento usados por clientes em operações de
saque. Segundo o texto, a medida abrange tanto os guichês de caixa
convencional quanto os equipamento de autoatendimento.
A proposta diz que o isolamento “deverá impossibilitar que qualquer outra pessoa, além da que está sendo atendida e do funcionário da instituição, possa ter conhecimento da realização da operação de saque.”
O autor afirma que o objetivo é garantir o sigilo dessas operações. Para ele, o saque de dinheiro submete os clientes a riscos. “Além de perdas materiais, a ação de pessoas mal intencionadas já resultou em várias mortes”, argumentou, destacando que aposentados e micro e pequenos empresários são vítimas constantes desse tipo de delito.
O projeto estabelece que o descumprimento da regra acarreta ao infrator multa diária no valor de R$ 500 por ponto de atendimento não isolado visualmente. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o fundo municipal de proteção ao consumidor ou, se não houver, para um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de defesa do consumidor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7282/10, que tramita junto com outros 10 projetos. Uma comissão especial será criada para analisá-los.
A proposta diz que o isolamento “deverá impossibilitar que qualquer outra pessoa, além da que está sendo atendida e do funcionário da instituição, possa ter conhecimento da realização da operação de saque.”
O autor afirma que o objetivo é garantir o sigilo dessas operações. Para ele, o saque de dinheiro submete os clientes a riscos. “Além de perdas materiais, a ação de pessoas mal intencionadas já resultou em várias mortes”, argumentou, destacando que aposentados e micro e pequenos empresários são vítimas constantes desse tipo de delito.
O projeto estabelece que o descumprimento da regra acarreta ao infrator multa diária no valor de R$ 500 por ponto de atendimento não isolado visualmente. Os valores arrecadados deverão ser revertidos para o fundo municipal de proteção ao consumidor ou, se não houver, para um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de defesa do consumidor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 7282/10, que tramita junto com outros 10 projetos. Uma comissão especial será criada para analisá-los.
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