Sete empresas fabricantes de televisores de
plasma foram multadas nesta segunda-feira (22/10) por publicidade
enganosa. A multa, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foi devido ao fato das
empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a
qualidade de imagem anunciada na oferta. Além disso, não era informado
aos consumidores que o produto poderia apresentar manchas na tela caso
fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito
conhecido como burn in.
O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.
Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
Empresas multadas:
1. Gradiente Eletrônica S.A (R$ 240 mil);
2. LG Eletronics da Amazônia Ltda (R$ 1,850 milhão);
3. Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil);
4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil);
5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (R$ 910 mil);
6. Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil);
7. Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).
O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.
Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.
“O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa”, ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.
Empresas multadas:
1. Gradiente Eletrônica S.A (R$ 240 mil);
2. LG Eletronics da Amazônia Ltda (R$ 1,850 milhão);
3. Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil);
4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil);
5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (R$ 910 mil);
6. Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil);
7. Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).
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