Ministro do STJ afirma que “todos os consumidores são enganados” sobre taxas.
A versão do Código de Defesa do Consumidor que está sendo analisada
no Senado poderá proibir a publicidade de crédito sem juros feita por
empresas brasileiras. Em audiência no Senado Federal nesta terça-feira
para analisar alterações a serem feitas na norma, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas
encarregada de emitir parecer sobre as alterações no código, Antonio
Herman de Vasconcelos e Benjamin, afirmou que, depois de discutir com o
setor produtivo e com associações que representam as instituições
financeira, a comissão decidiu obrigar os fornecedores a dar informações
minuciosas aos consumidores sobre os custos dos financiamentos.
Na
avaliação do ministro, a transparência do custo total dos
financiamentos é o aspecto mais “candente” na atualização do código. Ele
ressaltou que, hoje, todos, do consumidor analfabeto ao mais culto, são
enganados no que diz respeito aos juros.
— Se
todos fazem, há uma sensação de normalidade nesse comportamento. Não é
possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no
Brasil, hoje, se anuncia venda de automóvel em 36 vezes sem juros. Não
preciso de especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação
do direito consumidor — afirmou.
Ele disse ainda que a atualização trará regras claras sobre a liquidação antecipada de dívidas.
— Hoje, o consumidor tem dificuldade para fazer liquidação antecipada. O consumidor não consegue liquidar seus débitos — disse.
De
acordo com o ministro, uma das preocupações da revisão do código diz
respeito ao superendividamento. A ideia é que os brasileiros sejam bem
informados antes de tomar um crédito.
— O
superendividado não interessa a ninguém, ao país, ao Estado, porque traz
custos para o Estado. Não interessa a ele próprio, a sua família, traz
desastres familiares — observou.
O ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltou que o Brasil está inserido num
novo momento histórico, em que milhões de brasileiros ascenderam à
classe média nos últimos anos.
— Pessoas que
estavam longe do Código de Defesa do Consumidor porque não consumiam,
agora, consomem. Para que um país se desenvolva, é necessário ter
crédito. E para se ter o crédito, é preciso ter regras protetoras. O
superendividamento é uma realidade dos países que têm oferta de crédito.
O Brasil começa a ter oferta de crédito e precisamos tratar isso —
afirmou.
De acordo com Cardozo, em diálogo com
tribunais, o Brasil tem feito movimentos para alteração das leis
processuais para permitir agilizar o andamento das ações na Justiça. Ele
sugeriu que o tema do superendividamento insira o Poder Judiciário,
para que as ações corram com mais velocidade nos tribunais. Ele
considerou que é preciso dar atenção especial também às ações coletivas
relacionadas ao direito do consumidor.
Nova norma irá regular spams
Outro
tema abordado pela comissão de juristas é o spam. De acordo com o
presidente da comissão, com a aprovação da nova norma, o consumidor só
poderá receber informações em duas situações: quando já tem
relacionamento com a empresa (por exemplo, quando possui o cartão
fidelidade de uma companhia aérea) ou quando autorizar expressamente o
envio de mensagens. Ele observou, no entanto, que, por melhor que seja a
regulação, não será possível resolver os problemas do spam criminoso ou
do originado em outros países.
— Mas, no que tem a
ver com o comércio eletrônico legítimo, aí sim penso que o projeto dará
respostas minimamente satisfatórias — disse Benjamin.
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