Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira confirma a alteração feita no início do mês pelo Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no teto da renda
de beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O decreto 7.825
altera o limite de rendimento da faixa 2 de R$ 3.100,00 para R$
3.275,00.
Em reunião realizada no dia 4 de outubro, o Conselho
Curador do FGTS aprovou uma série de mudanças no âmbito do programa
Minha Casa Minha Vida. Entre elas a elevação do teto dos valores dos
imóveis; a redução da taxa de juros; o aumento do teto de subsídios
concedidos pelo programa; e a alteração no teto da faixa 2, de R$ 3,1
mil para R$ 3,275 mil. A chamada faixa 1 do programa continua com o teto
de até R$ 1,6 mil de rendimento mensal e a faixa 3 permaneceu em até R$
5 mil.
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