quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Projeto de Lei cria regras para sites de vendas on-line

Empresas de venda on-line devem apresentar no site o nome empresarial, o endereço da sede, o CNP.
Tramita na Camara dos Deputados o Projeto de Lei que estabelece normas para sites de vendas de produtos e serviços pela Internet.  A proposta estabelece que o site deve informar quem é o fornecedor do produto ou serviço, além da empresa que gerencia e veicula as vendas.
De acordo com o projeto, as empresas de venda on-line devem apresentar no site o nome empresarial, o endereço da sede, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), telefone e e-mail para contato com o serviço de atendimento ao consumidor.
A proposta revela que quem deixar de cumprir as determinações estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor, com multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.
A autora do projeto lembra que em muitos sites, o fornecedor se identifica pelo nome fantasia e omite seu nome empresarial e endereço para impedir o consumidor de exigir seus direitos em juízo. “Esse procedimento irresponsável é incentivado pela falta de regulamentação do comércio eletrônico e pela falta de punição a esse tipo de conduta”, disse.

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