Um
cliente terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$
25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial. Em
uma discussão sobre o preço da mercadoria, já que uma bicicleta tinha o
preço diferente no sistema e na gôndola, o homem usou xingamentos como
“negrinha, periguete e burra” ao se referir à funcionária.
A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, mas ainda cabe recurso.
Em
sua decisão, o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que
ficou comprovada a ofensa sofrida pela funcionária do supermercado. A
testemunha ouvida confirmou o relato da vítima, além do boletim de
ocorrência feito em uma delegacia. “O fato foi suficientemente grave a
ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em
razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local
público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida
compensação.”
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário