As inscrições para a audiência pública sobre ensino religioso, no Supremo Tribunal Federal (STF), terminam no dia 15 deste mês.
A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso para o dia 15 de junho, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso para o dia 15 de junho, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br
até o próximo dia 15. Na mensagem, deve constar a qualificação da
entidade ou especialista, currículo resumido e um sumário das posições
que serão defendidas no evento. Os critérios de seleção dos
participantes serão de acordo com a representatividade da entidade
religiosa, qualificação do expositor e distribuição de pluralidade.
Além
das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar
diretamente 12 entidades envolvidas no assunto, como a Confederação
Israelita do Brasil (Conib); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB); Convenção Batista Brasileira (CBB); Federação Brasileira de
Umbanda (FBU); Federação Espírita Brasileira (FEB); Federação das
Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); Igreja Assembleia de Deus,
Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS); Sociedade Budista do Brasil
(SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da Procuradoria da República
foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo
entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido
se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das
doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das
diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Segundo a
procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino
da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio
constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto ( 7.107/2010),
acordo assinado entre o Brasil e Vaticano.
Fonte: Agência Brasil
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