A medida aprova pelo Câmara Brasileira de Comércio Exterior (Camex) foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
O procedimento antidumping é utilizado quando um país comprova que o
exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país
importador para eliminar a concorrência.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércil Exterior considera prática de dumping
quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior
àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado
interno. Desta forma, a diferença de preços é considerada prática
desleal de comércio.
Fonte: Agência Brasil
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