Uma idosa receberá R$ 25.848,21 de uma padaria de Brasília por danos morais e materias. A cliente, na época com 79 anos, caiu dentro do estabelecimento, por causa do chão escorregadio, em março de 2012. Na queda, ela quebrou o úmero e teve que se submeter a cirurgia e meses de fisioterapia para recuperação.
A senhora ia pagar a mercadoria escolhida no caixa, mas percebeu que tinha esquecido um produto. Ao se dirigir à gôndola, escorregou e caiu no chão que estava sendo lavado por uma funcionária. Os primeiros socorros foram prestados pelos presentes e a ambulância do SAMU foi chamada para conduzir a senhora ao hospital mais próximo.
Na ação, a idosa destacou a responsabilidade civil da empresa pelos fatos e transtornos sofridos e pediu sua condenação ao ressarcimento das despesas efetuadas com o tratamento médico, bem como ao pagamento de danos morais.
Em 1ª Instância, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido indenizatório. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou que houve responsabilidade por parte da padaria e determinou a indenização.
Fonte: Extra
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