Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e
acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do
Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram
liberados. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão
liberados para consulta na página da Receita Federal.”
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC,
no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras
informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e
identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha
fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um
código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado
digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de
informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de
Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita iniciará a liberação das restituições dentro
de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro
depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As
restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro,
totalizando sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a
legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os
idosos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência
física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos
bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra
já na prioridade”, garantiu o supervisor do Imposto de Renda.
Pelo
último balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da
declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os
contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido,
podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar,
estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa
situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a
obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.
Fonte: Agência Brasil
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