segunda-feira, 14 de setembro de 2015

25 direitos do consumidor: transporte, saúde, turismo e muito mais


O Reclame AQUI Notícias separou 25 direitos que já passaram pelo site nos últimos anos. Relembre alguns e faça valer o seu nestes 25 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor.

1. Se o troco faltar, é seu direito arredondar para baixo

Se você andar em qualquer tipo de comércio, vai perceber a enorme quantidade de produtos que possuem um “valor fantasioso”, como R$1,99, R$3,88, R$6,44, e assim por diante. Mas existe algum problema em usar essa tabela de valores? Nenhum, desde que o comércio tenha um planejamento da quantidade de troco que deve estar disponível no caixa, para que seja devolvido corretamente e não prejudique o bolso do consumidor.

2. Vai pegar estrada com pedágio? Veja os seus direitos 

Com o pagamento dos pedágios, os usuários das rodovias passam a ter direito a serviços de urgência e emergência. Na teoria, as concessionárias devem reverter o valor conseguido nos pedágios em preservação e sinalização das rodovias. O dinheiro que você deixa nos guichês ao longo das viagens deve ser retornado em vantagens ao consumidor. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro dá ao motorista o direito de exigir conservação das estradas, placas de sinalização e tudo o que for importante para a segurança dos usuários.

3. Costuma usar os serviços de táxi? Conheça seus direitos!

Os táxis são veículos prestadores de serviços de transporte individual que cobram tarifa (calculada pelo taxímetro), de acordo com a distância percorrida e tempo gasto no trajeto. Como a relação de consumo costuma acontecer de forma rápida e sem necessidade de vínculo, é muito importante conhecer seus direitos neste tipo de trato.
Primeiramente, é bom se atentar ao fato de que existem diferentes tipos de taxi:
1 – Comum: Carros simples que prestam serviços nas ruas e em alguns pontos.
2 – Comum-Radio: Carros simples que atendem as demandas de uma central que solicita seus serviços via rádio.
3 – Especial: Carros devem possuir ar-condicionado, som, quatro portas e atendimento via rádio e os taxistas fazem uso de uniforme e participam de treinamentos com a prefeitura.

4. Pode entrar no cinema com alimentos comprados em outro estabelecimento?

Um consumidor da Paraíba que teve a sua entrada proibida em um cinema dentro de um Shopping Center porque estava com alimentos comprados em outro estabelecimento comercial vai receber uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a decisão é do juiz-relator Ricardo Vital de Almeida, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau. O caso aconteceu em 2011.

5. Teve a bagagem danificada? Saiba o que fazer!

É do tipo que gosta de surpresas? Tem quem goste, mas o assunto com certeza é o tipo de surpresa que ninguém gosta de receber: chegar ao seu destino de viagem e notar que sua mala foi danificada no percurso. Infelizmente problemas envolvendo bagagens não são incomuns, só em 2014, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou 3.989 reclamações de passageiros que tiveram suas malas danificadas ou extraviadas durante viagens aéreas pelo país.

6. Sabia que você pode reclamar mesmo se receber um produto “de graça”?

Sempre que pensamos em uma relação de consumo imaginamos: de um lado um consumidor - que pode ser tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica - e de outro o fornecedor. Esses dois elementos negociam produtos e serviços milhares de vezes todos os dias. Se eventualmente, um produto ou serviço contratado vier a apresentar problemas, a lei garante ao consumidor o direito de reclamar. O que poucos sabem é que o direito de reclamar é garantido também quando produtos ou serviços são oferecidos aparentemente, de graça.
Mas e aí? 

7. Atenção consumidores! Estão valendo as novas regras para operadoras

As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. As empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.

8. Óculos de sol realmente protege? Veja o que dizem os especialistas

Verão e sol inclementes fazem com que ainda mais gente saia de casa com óculos escuros no rosto. Mas o conforto pode acabar causando danos à visão, se a lente não oferecer proteção adequada contra raios ultravioleta UVA e UVB. O risco é grande, dizem especialistas, principalmente se o produto for comprado no comércio informal.

9. Posso usar o meu FGTS para financiar um imóvel no nome do meu cônjuge?

A utilização do FGTS para aquisição de imóveis e amortização de financiamentos é regulamentada pela lei 8.036 / 90 e as regras são muito rígidas. Então, se um casal quiser quitar um apartamento usando os dois FGTS, tudo vai depender da forma como foi feito o contrato ou o casamento em cartório.
Em reportagem publicada pelo site da Exame, o consultor imobiliário Alex Strotbek explica que quando um dos cônjuges não é titular ou coobrigado, o dono do apartamento - que comprou o imóvel antes de casar, não poderá usar os recursos do FGTS do cônjuge para amortizar ou quitar o financiamento de terceiros, mesmo que esse terceiro seja sua esposa ou marido.

10. Vai comprar em site chinês? Saiba se vai ou não pagar impostos

Antes de qualquer coisa, é importante dizer que não tem como saber se você será cobrado ou não de impostos. Diversos fóruns de discussão na internet servem como espaço para consumidores debaterem sobre a cobrança de impostos. Uns são cobrados, outros não.

11. Foi mal atendido dentro de um shopping? Saiba o que fazer e a quem recorrer

Que tipo de reclamação você tem contra shoppings? Se você for mal atendido em uma loja ou por um segurança, o Serviço de Atendimento ao Cliente do estabelecimento pode ajudar. Você sabia?

12. Lacrar bolsas ou sacolas em estabelecimentos não é obrigatório

Ter sacolas e bolsas lacradas ao entrar em um estabelecimento comercial é uma atitude que desagrada a muitos consumidores. Mas será que obrigar o cliente a lacrar seus pertences é legal?
Para esclarecer algumas dúvidas, o especialista em consumo Dori Boucault dá algumas orientações. Dori diz que é uma situação delicada. Ele explica que pela Constituição Federal ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, se não em virtude de lei. E não existe lei que obrigue a lacrar ou deixar de lacrar.

13. Conhece a Lei da Entrega com Hora Marcada? 

Ao digitar “Entrega na data” no campo de busca do Reclame AQUI, aparecem mais de 21 mil resultados de consumidores se queixando da falta de compromisso das empresas que não realizaram a entrega de uma mercadoria na data prometida. Por ser um número tão alto, o Reclame AQUI Notícias se sente no dever de mostrar seus direitos nesse quesito para que não fique mais plantado em casa o dia todo esperando sua encomenda chegar. 

14. Produto do mostruário com defeito? A garantia é a mesma! 

É comum que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário, em alguns casos até mesmo por um valor menor, aos seus consumidores. Mas e se, ao chegar em casa, ele perceber que a peça está com defeito? Não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi vendido novo e embalado. 

15. Confira as principais tarifas cobradas no seu cartão de crédito

O cartão de crédito é ainda uma opção prática para o consumidor realizar compras. Com facilidades e comodidades, as pessoas podem parcelar valores mais altos, adiar dívidas e até participar de programas de pontos, que dão vantagens em diferentes segmentos do mercado. Mas na hora de adquirir pode ser fácil e simples, até chegar a primeira fatura, cobrando seguro disso, tarifa daquilo e até anuidade (mesmo que previamente combinado).
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) lista em seu site algumas das principais condições que geram tarifas ao consumidor.

16. Devendo na praça? Saiba seus direitos neste tipo de cobrança!

O cenário atual do país em crise tem colaborado com o aumento da quantidade de inadimplentes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito. Mas atenção, consumidor, a cobrança de dívidas não pode ser feita de qualquer forma, em alguns estados por exemplo, ela tem até período para acontecer!
No CDC, o principal artigo que trata das cobranças indevidas, como pontuado pela advogada Caroline Mendes associada do escritório Resina&Marcon, é o artigo 71, que proíbe que a cobrança de dívidas interfira no trabalho, descanso ou momento de lazer dos consumidores, e ainda, que causem constrangimento físico ou moral, com afirmações falsas como por exemplo que “o consumidor perderá bens”.

17. Foi negativado indevidamente? Você pode (e deve) recorrer

Um consumidor de São Paulo postou uma queixa em julho deste ano no Reclame AQUI pedindo explicações sobre sua inclusão como inadimplente. "Consultei meu CPF e foi constatada uma pendência em meu nome. Entrei em contato com a empresa e a mesma me informou que não existe pendências. Exijo que seja feita a exclusão do meu nome nos órgãos competentes", disse o reclamante.
Seu caso foi solucionado e prontamente atendido. Mas muitos brasileiros não tiveram o mesmo sucesso e têm seus nomes negativados indevidamente. De acordo com a advogada especialista em contrato de consumo, Danielle Bitetti, é obrigação do estabelecimento comercial avisar o consumidor que vai negativar o seu nome.

18. Companhias aéreas são proibidas de cobrarem mais do que 5% sobre valor de passagens canceladas ou alteradas

De acordo com determinação do Juíz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ as companhias aéreas (Azul, Gol, TAM, Trip e WebJet) não podem cobrar mais do que 5% do valor da passagem cancelada ou alterada. As companhias aéreas devem, portanto, se abster de cobrar multa, acima do permissivo legal de 5%, sobre o valor a ser restituído ao consumidor que fizer este tipo de socilitação.

19. Venda casada: Veja exemplos e saiba como se defender

A venda casada é uma prática ilegal recorrentemente usada no comércio que trata-se basicamente do condicionamento de uma venda ou de um serviço a outro.
Ex: Um serviço que está encalhado ou não rentável para a empresa é oferecido num pacote junto com o serviço que é solicitado pelo cliente. É uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso o cliente está ciente da situação.

20. Couvert artístico é obrigatório? Saiba o que é permitido ou ilegal

Muitos restaurantes, bares e casas noturnas cobram o chamado "couvert artístico". Antes de qualquer coisa, é muito importante explicar o que isso significa. É quando o estabelecimento oferece apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto os consumidores fazem a refeição. Essa cobrança não é proibida, mas com algumas condições.

21. Preços de produtos devem ficar expostos se a loja estiver aberta

A prática é comum em revendedoras de automóveis. Muitas lojas expõem os carros sem exibir os preços ao consumidor, mas a prática não é aceitável de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 4º do Decreto 5.903/06 diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, qualquer montagem ou limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.

22. Recebeu um cartão de crédito sem pedir? Isso é considerado abuso

Você já recebeu um cartão de crédito sem pedir na sua casa? Se sim, você precisa saber o que é a Súmula 532. Trata-se de uma nova regra aprovada no começo de junho  pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

23. Já comprou produtos vencidos? Saiba como agir se comprar um alimento fora do prazo de validade!

Você costuma verificar o rótulo dos alimentos? A atitude pode passar despercebida durante a saga que é uma simples ida ao mercado, porém, é muito importante pois pode te impedir, entre outros perigos, de ingerir produtos que já passaram do prazo de validade.

24. Ponto adicional para sua TV a cabo: cobrança na mensalidade é proibida

Na hora da contratação de um plano de TV a cabo, fique atento quando for oferecido o famoso ponto adicional, também conhecido por ponto extra. É assim: o instalador realiza o serviço em um cômodo da sua casa e pergunta: quer um ponto extra? Poucas pessoas sabem, mas isso não deve resultar em cobrança na sua mensalidade ou "aluguel" de outro decodificador, como condição do serviço. 

25. Golpe das multas falsas de trânsito está de volta

Diversos Departamentos Estaduais de Trânsito do país (Detrans) enviaram notificado para alertar a população sobre um velho golpe relacionado a multas de trânsito que está sendo aplicado, de novo, por meio de falsos boletos bancários.
De acordo com nota do Detran-SP, o crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel. Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento.
Fonte: Reclame Aqui

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