É direito do consumidor a retomada de ligações interrompidas sem a necessidade do pagamento de uma nova inicial. Mas é preciso observar um detalhe: o tempo para a rechamada
A ligação com a sua namorada caiu contra a sua vontade e você esqueceu de dizer um “eu te amo”. Vá lá! Ligue de volta e diga o tamanho do seu amor sem o medo de pagar por uma nova chamada. É direito seu!
Explico: se ligação de celular foi interrompida contra a sua vontade (por um problema técnico, por exemplo), você pode ligar novamente e sem a necessidade do pagamento de uma tarifa inicial (normalmente, o valor mais caro). Afinal, a chamada foi interrompida à revelia, sendo assim não é certo pagarmos por uma tarifa de uma nova chamada – e há lei que garante esse direito. Em outras palavras, é como se a primeira ligação continuasse a partir da rechamada.
No entanto, é preciso observar um detalhe importante: a rechamada livre da tarifa inicial vale apenas para novas ligações feitas em até DOIS MINUTOS. Se a retomada da conversa ocorrer após esse tempo, haverá o pagamento da tarifa.
A regra está prevista no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal da Anatael por meio da resolução número 604, artigo 39-A.
Fonte: Consumidor Moderno
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