Reclame AQUI separou sugestões do Inmetro para uma compra segura aos pequenos.
O Dia das Crianças está chegando e, por isso, veja cinco dicas para o consumidor comprar seus presentes sem dor de
cabeça. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro - é responsável pela certificação dos produtos no Brasil, mas
sejam nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, todos devem
conter o Selo de Identificação da Conformidade.
O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido aos ensaios exigidos pelo regulamento. “É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. Além disso, o consumidor deve adquirir produtos em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal no ato da compra”, destacou o diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo.
O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Para ajudar na hora da compra, confira cinco recomendações relativas à segurança:
Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. Ensaios feitos pelo Inmetro em produtos não certificados evidenciaram várias irregularidades como: presença de metais pesados, ftalatos (composto químico), substâncias que se tornam nocivas à saúde ao serem utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
Compre somente brinquedos que contenham o selo de identificação da conformidade com a marca do Inmetro. A presença é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios e atenderam a requisitos de segurança.
O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto. O mesmo deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, além de exibir o selo. O produto deve exibir na embalagem todas as informações, já o manual de instrução deverá conter texto em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
O brinquedo deve obedecer a idade indicada. Alguns produtos, destinados a crianças maiores, podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando engasgamento.
Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
Por mais seguro que seja o brinquedo ele não dispensa a supervisão de um adulto, os pais ou responsáveis, quando de sua utilização.
O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o produto foi submetido aos ensaios exigidos pelo regulamento. “É importante observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança. Além disso, o consumidor deve adquirir produtos em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal no ato da compra”, destacou o diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo.
Certificação é obrigatória
Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil. A obrigatoriedade visa dar a confiança de que o produto foi fabricado observando requisitos mínimos de segurança – um brinquedo que não obedece o regulamento pode conter, por exemplo, tinta tóxica ou componente que contamine o organismo da criança.O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).
Para ajudar na hora da compra, confira cinco recomendações relativas à segurança:
1. Prefira uma loja idônea
Procure pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. Ensaios feitos pelo Inmetro em produtos não certificados evidenciaram várias irregularidades como: presença de metais pesados, ftalatos (composto químico), substâncias que se tornam nocivas à saúde ao serem utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
2. Selo de certificação
Compre somente brinquedos que contenham o selo de identificação da conformidade com a marca do Inmetro. A presença é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios e atenderam a requisitos de segurança.
O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto. O mesmo deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.
Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, além de exibir o selo. O produto deve exibir na embalagem todas as informações, já o manual de instrução deverá conter texto em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
3. Considere a faixa etária
Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.
O brinquedo deve obedecer a idade indicada. Alguns produtos, destinados a crianças maiores, podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando engasgamento.
4. Peça nota fiscal
Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.
5. Brincar junto também é cuidar
Por mais seguro que seja o brinquedo ele não dispensa a supervisão de um adulto, os pais ou responsáveis, quando de sua utilização.
Fonte: Reclame Aqui
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