A
BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (17/9), os proprietários das
motocicletas abaixo identificadas, fabricadas entre março de 2013 e
agosto de 2015, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada
para agendar a atualização do software da unidade de comando do motor e o
aparafusamento da abraçadeira para tubo flexível no corpo da borboleta.
Identificação das motos:
Modelo G 650 GS
chassis de Z085633 até Z598798
Modelo G 650 GS Sertão
chassis de Z386198 até Z386228
No
comunicado, a empresa informa ter constatado falha de funcionamento no
software da unidade de comando do motor (BMS-E) e, em alguns casos,
entrada falsa de ar no sistema de admissão do motor, podendo causar
acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e
terceiros: a falha do software pode acarretar danos no pistão do motor,
gerando perda de desempenho da motocicleta e vazamento de óleo para a
caixa do filtro de ar; caso haja entrada falsa de ar no sistema de
admissão do motor, ele poderá desligar-se de forma inesperada, quando a
motocicleta estiver em funcionamento no regime de marcha lenta.
Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw-motorrad.com.br/br/pt/recallg650gs.
O
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus
direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem
necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,
inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o
consumidor.
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O
fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução
no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme
a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito
Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo
que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da
campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do
próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido pela autoridade de trânsito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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