sexta-feira, 18 de setembro de 2015

BMW comunica recall de motos


Image result for BMW comunica recall de motosFalha no funcionamento do software da unidade de comando do motor pode causar acidentes
A BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (17/9), os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, fabricadas entre março de 2013 e agosto de 2015, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a atualização do software da unidade de comando do motor e o aparafusamento da abraçadeira para tubo flexível no corpo da borboleta.
Identificação das motos:
Modelo G 650 GS
chassis de Z085633 até Z598798
Modelo G 650 GS Sertão
chassis de Z386198 até Z386228
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha de funcionamento no software da unidade de comando do motor (BMS-E) e, em alguns casos, entrada falsa de ar no sistema de admissão do motor, podendo causar acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiro e terceiros: a falha do software pode acarretar danos no pistão do motor, gerando perda de desempenho da motocicleta e vazamento de óleo para a caixa do filtro de ar; caso haja entrada falsa de ar no sistema de admissão do motor, ele poderá desligar-se de forma inesperada, quando a motocicleta estiver em funcionamento no regime de marcha lenta.
Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw-motorrad.com.br/br/pt/recallg650gs.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário