segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Confira o que fazer para encerrar a conta-corrente em cada banco

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Mudar de banco, abrir uma conta e abandonar a anterior pode gerar cobranças que se transformam em uma bola de neve com o passar dos meses. Para o leitor saber como funciona a política de cada banco, o EXTRA consultou cinco instituições a respeito da política de cada uma em relação à ausência de movimento em conta corrente e como o correntista deve proceder (confira abaixo).
Para se ter uma ideia do prejuízo que o abandono de uma conta pode render, em seis meses uma conta na Caixa Econômica que tenha uma cesta de produtos padronizada, que custa R$ 9,75 por mês, pode gerar uma dívida de R$ 82,30, caso não haja saldo e considerando a taxa média de juros de 9,84% ao mês no cheque especial da Caixa, segundo o Banco Central. No Itaú, após seis meses, o mesmo cenário resultaria em um saldo negativo de R$ 93,18, levando-se em conta a taxa de juros média de 11,3% ao mês e o valor de R$ 10,50 cobrado mensalmente pelo pacote de serviços padronizado.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que, ao solicitar o encerramento da conta, o banco deve emitir um protocolo, como prova dessa solicitação, e um demonstrativo das obrigações que o correntista deverá cumprir para que a conta possa ser encerrada. A partir daí, as tarifas de pacotes de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para fechar a conta.
A Febraban afirmou também que, passados seis meses sem movimentação, as instituições financeiras suspendem a cobrança de tarifas e encargos sobre o saldo devedor eventualmente formado nesse período de inatividade da conta. "Os bancos podem manter a conta paralisada, sem encerramento, ou enviar uma nova notificação ao cliente, dando-lhe prazo de 30 dias corridos para a sua reativação", disse a Federação.
Fonte: Extra

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