A partir desta quinta-feira, 10 de setembro, os usuários de
serviços de telecomunicações são beneficiados com a entrada em vigor de
novas regras relativas ao atendimento de combos, ao atendimento
unificado presencial e aos estabelecimentos das prestadoras.
As
novas regras em vigor estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) fazem parte do Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor (RGC).
As regras que as empresas deverão cumprir a
partir de hoje são: o atendimento de ofertas conjuntas (combos) deverá
ocorrer em um canal comum para todos os serviços prestados no pacote
contratado pelo consumidor (art. 12) e o Setor de Atendimento Presencial
deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados
pelo Grupo dentro da microrregião (art. 34). O tempo de espera não
poderá passar de 30 minutos e será controlado com a entrega de senhas.
Além
disso, as concessionárias da telefonia fixa deverão disponibilizar em
todos os municípios brasileiros, na Área de Prestação que não tenha
Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento que
possibilite ao consumidor o registro e encaminhamento de suas demandas
junto à prestadora (art. 40).
O RGC também estabelece às
prestadoras de telecomunicações a obrigação de disponibilizar
atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos
estabelecimentos associados à marca da operadora. Em quiosques de
shoppings, por exemplo, o atendimento pode ser por meio de terminais
eletrônicos ou por meio do registro de protocolo de atendimento (art. 38
e 39).
Em março de 2016, entram em vigor as duas últimas regras
do RGC: a implantação do campo "Mensagens importantes" no documento de
cobrança, conforme previsto no art. 74 do Regulamento, e a do artigo 80
que estabelece que o consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se
aproximar da franquia contratada (este último não será aplicado às
prestadoras de pequeno porte).
O Conselho Diretor da Anatel
prorrogou por meio do Acordão nº 389 de 2 de setembro de 2015 publicado
nesta quinta-feira, 10/9, o prazo final para o cumprimento da obrigação
contida no art. 80 do RGC para o dia 10 de março de 2016 a pedido da
Telefônica Brasil S/A.
Fonte: Uol
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