quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Taxa zero, sem juros e sem acréscimo: termos devem ser proibidos

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos nesta sexta, dia 11 

Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos nesta sexta, dia 11. Criada em 1990, a Lei 8.078 é a base de garantia dos direitos dos brasileiros no relacionamento cliente e empresa. E o jubileu de prata do CDC pode ser comemorado com algumas mudanças, sobretudo nas questões de superendividamento e comércio eletônico.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pretende aprovar duas propostas de forma substitutiva. Uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento. Na segunda proposta, educação financeira, cultura da concessão responsável de crédito, mais clareza e veracidade nas informações e renegociação das dívidas estão entre os principais pontos do projeto. Entre outros pontos, o texto proíbe a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante. As informações são do jornal Correio do Povo.
Para diretor de operações do Reclame AQUI, Diego Campos, o CDC é referência mundial e não precisa de mudanças bruscas, mas de atualizações por conta das diferentes relações de consumo que surgiram em 25 anos. "O código precisa ser evoluído para contemplar questões que não eram frequentes ou sequer existiam em 1990, tais como o e-commerce e o superendividamento"

Mudanças e os contrassensos 

Pelo texto aprovado na CCJ propagandas duvidosas com ofertas de dinheiro fácil e promoções tentadoras de bens e produtos, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens agressivas para a tomada de crédito popular que confundem os mais desavisados e incentivam o superendividamento estão com os dias contados.
O relator do tema foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), mas as reformas sugeridas ainda têm gerado muita discussão entre outras entidades de direitos do consumidor. Um das dúvidas é o papel das agências reguladoras, que fazem regras próprias e "desautorizam" as leis contidas no CDC. Para Diego Campos, este também é um problema . "Certamente permitir que órgãos setoriais reguladores tenham a possibilidade de determinar como os fornecedores regulados devem agir em determinados pontos é um contrassenso que coloca em risco os muitos ganhos que a sociedade brasileira obteve ao longo desses 25 anos", considera.
Fonte: Reclame Aqui

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