- ClarezaProgramas de pontos e milhagens prometem descontos e vantagens em troca da fidelidade. Um levantamento do Procon SP lista informações que o consumidor precisa saber. Uma delas é a exigência de um regulamento redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa e também para consulta posterior.
- Direito de cancelamentoQualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.
- TransferênciaCom o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é do cliente. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
- ResgateTendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário