quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Os direitos do consumidor ao desistir da compra de um imóvel

  • MB - 12/09/2015 - Rio de Janeiro - RJ - Client signing a real estate contract in real estate agency Foto: thodonal - Fotolia
    Atraso na obra, aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição de renda e desemprego são alguns dos motivos que têm provocado rescisão de contrato imobiliário. Confira as orientações da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) para quem pretende pedir o distrato do bem e ter os valores pagos restituídos.
  • Quando pedir o distrato
    Segundo a AMSPA, que editou uma cartilha sobre o assunto, o consumidor pode desistir do contrato a qualquer momento, até a entrega das chaves, quando ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.
  • Notificando a construtora
    Antes de parar de pagar as prestações do imóvel, notifique a credora de sua decisão. Se preciso, leve a sua pretensão à Justiça. Lá você pode requerer autorização para a suspensão dos futuros pagamentos e se abster de ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
  • Imóvel usado
    No caso do imóvel usado, a rescisão poderá ser feita apenas se for constatado vício de construção (defeito) oculto. O prazo para tanto é de um ano, contados a partir da informação da irregularidade ao vendedor. 
  • Valor devolvido ao mutuário
    O cálculo do valor a ser restituído deve ser feito sobre a quantia paga até o momento do cancelamento do negócio. O cliente tem direito a receber de 85% a 90% do que foi efetivamente pago. Além disso, o mutuário deve receber o dinheiro em parcela única com as devidas correções monetárias. Se o distrato for por culpa exclusiva da construtora, seja
  • Com quanto fica a construtora?
    No momento da rescisão do contrato, a construtora só poderá fazer a retenção de entre 10% e 15% do valor pago como despesas administrativas. O desconto acima desse montante configura enriquecimento sem causa.
  • Nada de acordo extrajudicial 
    O desistente deve ter o cuidado de não assinar nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, podem haver cláusulas no documento que o impeçam de recorrer ao Poder Judiciário.
  • Irregularidadedes no contrato
    Mesmo inadimplente, o mutuário pode requerer a rescisão do contrato de compra e venda. No entanto, é importante ressaltar que ao desistir do negócio, o consumidor deve buscar auxílio para verificar se não existem outras irregularidades no contrato.
Fonte: O Globo

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