1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.
Fonte: Procon-SP
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