quarta-feira, 9 de setembro de 2015

STJ confirma condenação da Claro por velocidade reduzida de internet

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Empresa omite das propagandas informação de garantia de apenas 10% do contratado no 3G; segundo Anatel, mínimo é de 40% do que é ofertado

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Claro por não informar os clientes das limitações de velocidade de seu serviço de internet 3G. Nas peças publicitárias, a Claro omite que pode garantir somente 10% da velocidade contratada. O recurso especial contra a empresa foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de telefonia deve garantir, no mínimo, 40% da velocidade contratada. Convocada pelo MPRJ para prestar informações, a Claro alegou que não oferecia a velocidade em sua plenitude devido a uma série de circunstâncias, como relevo, posição geográfica, acidentes naturais e construções.
Com a decisão, a Claro fica obrigada a informar ao público em suas propagandas todas as características e limitações do serviço de 3G sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Consumidores que se sentirem lesados pela empresa podem ir à Justiça.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Claro disse não comentar decisões judiciais.

Fonte: O Globo

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