Veículos HR-V pode apresentar problema nos parafusos dos cubos das rodas.
A
Honda Automóveis convocou, nesta sexta-feira (18/9), os proprietários
dos veículos modelo HR-V, ano/modelo 2016, fabricados entre 10/3 a
11/9/2015, com numeração de chassis de 0002 até 3899, a comparecerem em
uma concessionária da marca para confirmação do aperto dos parafusos dos
cubos das rodas traseiras e, caso necessário, substituição de eventuais
componentes danificados.
No comunicado, a empresa
informa ter constatado a possibilidade de aperto insuficiente de alguns
dos parafusos dos cubos das rodas traseiras. Nestas condições, pode
ocorrer o desprendimento destes parafusos, emitindo ruído anormal nessa
região e, em situação extrema, o cubo poderá soltar-se da sua fixação,
possibilitando a perda de controle do veículo com risco de acidente.
Este defeito pode causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo
fatiais aos ocupantes e/ou terceiros.
Para
agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800
701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site
www.honda.com.br/recall/autos.
O Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do
Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A
empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários,
conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com
informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O
fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução
no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual
proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme
a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito
Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo
que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da
campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do
próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido pela autoridade de trânsito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
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