sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Honda comunica recall

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Veículos HR-V pode apresentar problema nos parafusos dos cubos das rodas.
A Honda Automóveis convocou, nesta sexta-feira (18/9), os proprietários dos veículos modelo HR-V, ano/modelo 2016, fabricados entre 10/3 a 11/9/2015, com numeração de chassis de 0002 até 3899, a comparecerem em uma concessionária da marca para confirmação do aperto dos parafusos dos cubos das rodas traseiras e, caso necessário, substituição de eventuais componentes danificados.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de aperto insuficiente de alguns dos parafusos dos cubos das rodas traseiras. Nestas condições, pode ocorrer o desprendimento destes parafusos, emitindo ruído anormal nessa região e, em situação extrema, o cubo poderá soltar-se da sua fixação, possibilitando a perda de controle do veículo com risco de acidente. Este defeito pode causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatiais aos ocupantes e/ou terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e o site www.honda.com.br/recall/autos.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP

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