E
não é apenas para os casos de migração do número de telefone. É
possível migrar o contrato de financiamento de imóvel, empréstimo e até o
plano de saúde – e sem o período de carência.
Pense na palavra portabilidade por um segundo. É quase certo que você a associou ao seu smartphone e à possibilidade de transferir seu número de uma operadora para outra. De fato, esse é o uso mais comum, ainda mais em um país com mais de 280 milhões de linhas ativas no Brasil, segundo recentes da Agência Nacional de Telecomunicações.
Pense na palavra portabilidade por um segundo. É quase certo que você a associou ao seu smartphone e à possibilidade de transferir seu número de uma operadora para outra. De fato, esse é o uso mais comum, ainda mais em um país com mais de 280 milhões de linhas ativas no Brasil, segundo recentes da Agência Nacional de Telecomunicações.
No entanto, a
palavra tem uma abrangência muito maior para o direito do consumidor
brasileiro. Em linhas gerais, a portabilidade é a possibilidade de o
consumidor migrar de um fornecedor de serviços para outro mais
vantajoso. As razões, aliás, não precisam ser apenas financeiras (o mais
barato). Na verdade, pode-se questionar a qualidade do serviço prestado
e a forma como é atendido.
Segundo informações no site do Procon-SP, existem outras formas de portabilidades. São elas:
Numérica
– É a mais comum e se refere aos pacotes de telefonia de uma forma
geral. É possível migrar o seu número de telefone (fixo ou móvel) de uma
operadora para outra ou ainda de um plano para outro (pré para pós, ou
vice-versa).
Crédito – Permite a transferência gratuita do
empréstimo de um banco para outro que ofereça juros e tarifas menores ao
assumir a dívida. O débito é quitado em uma relação entre os bancos e
sem a participação do consumidor nesse momento. A liquidação é feita via
Transferência Bancária Disponível (TED) e aqui um detalhe importante: o
custo desse serviço bancário não pode ser cobrado do consumidor. É
importante pedir o cálculo do Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo ou
financiamento para entender os custos totais da operação e verificar se
realmente ela é vantajosa.
Imobiliária - Permite a transferência
de financiamento de um imóvel de uma instituição para outra que ofereça
juros menores ou condições mais favoráveis ao consumidor. É uma
modalidade pouco praticada pela falta de conhecimento do brasileiro,
pela burocracia e o alto custo da operação. Segundo o Procon-SP, o saldo
devedor é quitado pelo banco que assume o financiamento, mas a
instituição procurada, no entanto, não é obrigada a aceitar a
portabilidade.
Plano de Saúde - Mudança de planos na mesma
operadora ou transferência para outra operadora de planos de saúde, sem o
cumprimento de novos prazos de carência. Tem direito: consumidor com
contratos de planos privados de assistência à saúde, individuais,
familiares ou coletivos por adesão – firmados por sindicatos,
associações, órgãos de classe – contratados após 1º de janeiro de 1999
ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamentou os planos de saúde. É
preciso ainda cumprir exigências quanto ao tempo de permanência dentro
da operadora.
Fonte: Consumidor Moderno
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