Você sabia que em alguns estados do Brasil, para incentivar a doação
de sangue, são concedidos benefícios ao doador? Alguns concedem o
direito a meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos,
outros garantem a inscrição gratuita em concursos públicos.
Sempre
que houver lei municipal ou estadual garantindo direitos aos doadores,
os estabelecimentos devem respeitá-la, garantindo o benefício mediante
comprovação
A Constituição Federal proíbe todo tipo de
comercialização de sangue, pois entende que a doação de sangue deve ser
voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta
ou indireta, receber qualquer remuneração em virtude da sua realização.
Porém, existem algumas normas que garantem benefícios aos doadores, como forma de estimular a prática.
Todo
doador tem garantido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o
direito de se ausentar do trabalho sem desconto no salário por 1 (um)
dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, para realizar doação
voluntária de sangue.
Em relação a meia entrada, não há lei
federal que garanta esse direito aos doadores em todo o Brasil, porém,
várias leis estaduais e municipais tratam do assunto. Os estados do
Paraná e Espírito Santo, por exemplo, garantem esse direito com
regulamentação específica.
Ao doar sangue, procure saber se o seu
estado ou município possuem algum incentivo para a prática. Havendo a
lei, os estabelecimentos devem respeitá-la, garantindo o benefício
mediante comprovação. Tenha sua carteirinha de doação sempre atualizada,
saiba quais as formas de usufruir desse benefício e faça valer o seu
direito.
Fonte: Consumidor.gov
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