O consumidor deverá apresentar um comprovante na entrega do ingresso
Os teatros, os estádios e as casas de espetáculo poderão ser obrigados a vender a meia-entrada para estudantes, idosos e pessoas com deficiência por meio da internet. Nesta quarta-feira, deverá ser publicada, no Diário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.125/2007, que estabelece a venda obrigatória do ingresso com desconto de 50% também pelos sites. Hoje, muitos se recusam a conceder o benefício nas compras pela web.
Pelo projeto, para comprovar o direito à meia-entrada, o consumidor deverá apresentar um comprovante na entrega do ingresso. As empresas serão obrigadas a informar, antes de finalizada a venda, que documentos serão aceitos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou emendas feitas pelo Senado. O texto, agora, aguardará cinco sessões da Câmara, para eventuais apresentações de recursos, seguindo, depois, para a sanção presidencial.
Fonte: Extra
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