Quem nunca guardou um comprovante de pagamento ou cupom fiscal e, depois de um certo tempo, já não conseguia ler o que constava nos papéis? O motivo é que tais comprovantes, comuns em estabelecimentos comerciais e bancários, são impressos no papel termossensível. É uma maneira rápida e barata de imprimir informações pois não requer tinta como impressoras comuns. O cabeçote da impressora esquenta e marca o papel, que fica preto marcando as letras, que contrastam com seu fundo branco, amarelo ou azul. Na maioria dos casos, porém, essas letras se apagam em poucos meses. Esse problema pode acabar, ao menos em Belo Horizonte, se o projeto de lei (PL) 1.568/15, que proíbe o uso desse tipo de papel, for aprovado e transformado em lei na capital.
A proposta do vereador Juninho Los Hermanos (PSDB) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte e aguarda para ser votado no plenário. A proibição vale para recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que precisam ser guardados pelo consumidor pelo período adotado na legislação em vigor, que é de cinco anos.
“É um projeto importante e que vai ajudar o consumidor na busca pelos seus direitos”, diz a advogada especialista em direito do consumidor Lilian Salgado. Hoje, ela aconselha o consumidor a tirar xerox, digitalizar ou tirar foto do comprovante de pagamento ou nota fiscal. Assim, em eventuais processos, se o original estiver apagado, o cliente pode usar o xerox ou a foto, por exemplo. Ainda assim, ela aconselha a guardar o papel original.
Ampliação.
A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli, defende que a medida seja implementada em todo o Estado. “Hoje as pessoas circulam e compram em outras cidades, em especial aqui na região metropolitana de Belo Horizonte. Daí a importância de haver um projeto nesse sentido não só na capital, mas também no âmbito estadual”, observa.
Ela conta que não é raro encontrar pessoas que vão ao Procon da capital com recibos apagados. “Com a impressão visível, a prova fica mais consistente, e isso facilita a vida do consumidor na defesa de seus interesses”.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o uso de papel impróprio tira do consumidor seu direito de comprovar que uma conta foi quitada, caso o pagamento seja questionado pela fornecedora do serviço. O mesmo vale para qualquer outra finalidade, inclusive jurídica, na qual o tempo que se leva para julgar um processo pode fazer com que as informações sejam perdidas.
Prescrição
Cinco anos. De acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Passado esse período, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada.
Em todo o Brasil, iniciativas tentam limitar o uso do térmico
Na Câmara Municipal de Belo Horizonte está tramitando, em primeiro turno, outra proposta que trata do papel termossensível. É o projeto de lei 1.574/15, do vereador Jorge Santos (PRB). Ele proíbe a utilização desse tipo de papel para emissão de quaisquer documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor por um período superior a um ano.
Fora da capital mineira, há projetos ou leis semelhantes.No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, já está valendo a lei 6.575/13, que prevê que os bancos façam a autenticação eletrônica, imprimindo diretamente no boleto pago a confirmação da transação.
Em Goiás, um projeto de lei do deputado Francisco Júnior (PSD) proibia o uso de papel térmico que tenha em sua composição o Bisfenol-A na impressão de recibos e comprovantes bancários. Aprovado pela Assembleia, foi vetado, em maio deste ano, pelo governador Marconi Perillo (PSDB).
Em âmbito nacional, está tramitando o projeto de lei do Senado (PLS) nº 437, de 2013, que também trata da obrigatoriedade da autenticação eletrônica, com exceção para pagamentos feitos em caixa eletrônico e internet.
A proposta, do senador Pedro Taques, está pronta para ser apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o que deveria ter acontecido em agosto, mas a análise foi adiada. Na justificativa, o senador frisa que a autenticação garante a visibilidade do pagamento.
Quanto tempo?
Para evitar problemas, é recomendável guardar os recibos até a data da prescrição das dívidas:
- Cinco anos: tributos municipais, estaduais e federais, além de água, luz, telefone e gás, assistência médica, mensalidade escolar, honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc), cartão de crédito e condomínio
-Três anos: aluguel
- Um ano: seguros em geral e despesas em hotéis
Fonte: Idec
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