quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Apple e Samsung são processadas por propaganda enganosa de memória dos celulares

Ações se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor

Não é novidade para o consumidor comprar um aparelho com 32 GB, por exemplo, e uma parte do espaço já estar ocupada pelo sistema operacional e pelos aplicativos nativos. Por oferecerem uma quantidade de memória inferior ao que é alegado, as fabricantes de smartphones Apple e Samsung foram processadas por um órgão de defesa do consumidor.
As ações acusam as empresas de fazerem propaganda enganosa ao anunciar celulares e tablets com memória interna maior do que a efetivamente disponível para o consumidor guardar fotos, vídeos e outros conteúdos.
Os dois processos, que foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Eles abordam a precisão das informações usadas por empresas ao anunciar ou apresentar produtos ou serviços:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Informação correta e indenização

No processo, é pedido à Justiça uma liminar que obrigue as duas empresas a cessarem as ofertas de produtos com a informação sobre a memória interna total.
Caso o pedido seja aceito, as fabricantes terão que substituir as especificações dos produtos em todos os canais de divulgação - incluindo embalagem e manual de instruções - pela memória interna disponível ao consumidor.
Além da liminar, o processo pede que as duas empresas paguem uma indenização correspondente ao valor da quantidade de memória livre não entregue, a título de perdas e danos, calculada com base no preço do produto e de cada GB de memória.
No caso da Samsung, o valor é superior a R$ 197 milhões; para a Apple, a indenização superaria R$ 21 milhões. Se houver condenação, os valores serão revertidos para um fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.
Fonte: Reclame Aqui

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