A venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma aquisição forçada. O Codigo de Defesa do Consumidor considera a venda casada um crime de consumo.
Porém esse conceito é bastante aberto e requer uma análise prévia para que se verifique no caso concreto se a venda casada efetivamente aconteceu. Isso porque há situações em que não se pode vender um produto sem que outro o acompanhe. Não seria razoável condicionar a venda separada todos os componentes de um computador, ou que o pé esquerdo e o pé direito de um par de sapatos sejam vendidos separadamente.
Não seria razoável exigir que o pé direito seja vendido separado do pé esquerdo.
O STJ entendeu que configura venda casada ilícita a proibição de consumo, dentro do cinema, de alimentos adquiridos em outro estabelecimento. Ou seja, é possível adquirir separadamente ingressos para o filme e alimentos da bomboniere, podendo o consumidor optar pelo local da compra.
Outra hipótese que vem sendo tratada pelos Tribunais diz respeito às promoções em que, mediante a compra de uma determinada quantidade de produtos, o consumidor ganha um brinde. Os brindes devem ser gratuitos e deve haver a possibilidade de aquisição separada do brinde para afastar a venda casada ilícita.
Os Tribunais também vêm decidindo sobre a ilegalidade da cobrança da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e de corretagem em contratos de compra de imóvel em stands de venda.
Se você estiver diante de um caso desses, ou em dúvida sobre a venda casada, procure o Ministério Público, o PROCON, ou outras entidades de defesa do consumidor para que possa ser orientado.
Fonte: Consumidor.gov
Nenhum comentário:
Postar um comentário