quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Tira-dúvidas do leitor: engate no carro

Quero colocar um engate no meu carro, mas sei que existe uma série de regras para isso. Como devo proceder?
JOÃO TRAJANO OLIVEIRA
Por e-mail

RESPOSTA: De acordo com informações do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a instalação de engate é regida pelas resoluções 197 e 234 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam do acoplamento da peça para veículos com peso total de até 3,5 toneladas. É permitido guiar com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B, ou seja, até picapes médias, como, por exemplo, a Toyota Hilux e a Chevrolet S10. Acima desse peso e até o limite de 6 toneladas, que inclui a picape Ram 2.500, passa a ser obrigatória a habilitação categoria C.
Para atender a legislação, o engate deve ter sido produzido por uma empresa homologada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Entre as determinações, a peça deve ter esfera maciça para o engate, tomada elétrica e instalação apropriada para prender o dispositivo ao carro, área para fixação de corrente de segurança, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera, ausência de iluminação e plaqueta inviolável com nome da fabricante, CNPJ, identificação do registro do Inmetro, modelo do veículo ao qual se destina, capacidade máxima de tração e referência à resolução.
Até recentemente, havia no mercado carros com engates retráteis, como o Jeep Grand Cherokee, mas eles foram substituídos por dispositivos removíveis. É importante lembrar que a instalação do engate é feita na estrutura do veículo e, portanto, o acessório não deve ser utilizado com o objetivo de proteger o para-choque traseiro em caso de colisão. Isso porque a força do impacto, que seria absorvida pelo para-choque, item criado para esse fim, será transferida ao engate e, consequentemente, à base do veículo, podendo causar danos graves, como trincas e torção do monobloco. O motorista que circular com engate fora dos padrões estipulados pela lei estará cometendo uma infração grave. A pena inclui cinco pontos na CNH, além de multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.
Fonte: Estadão

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