Renovação e matrícula:
1) Os valores de reserva de matrícula ou de pré-matrícula são definidos pelas instituições de ensino, que enviam aos consumidores um aviso do período de reserva de vaga ou pré-matrícula. Após o recebimento desse aviso, o consumidor pode avaliar se assina um novo contrato ou busca outra instituição de ensino, seja ela pública ou privada.
2) As mensalidades escolares correspondem ao valor da anuidade ou semestralidade, dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais, que é o valor total que a instituição de ensino pode cobrar do contratante no ato da matrícula ou da sua renovação. A taxa de reserva de vaga é permitida, mas esse valor faz parte da anuidade ou semestralidade escolar. Isso significa que o estabelecimento não tem direito de cobrar a anuidade/semestralidade mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.
3) O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala.
4) Os alunos já matriculados têm prioridade na renovação da matrícula. No entanto, os responsáveis devem estar atentos ao calendário escolar, ao regimento da instituição de ensino e às cláusulas contratuais. Assim, o aluno, que não é inadimplente e cumpriu todo o calendário, tem direito a essa renovação, mantendo-se matriculado no mesmo horário. Por outro lado, a não observação ao cronograma e as regras estabelecidas pela escola expõe o aluno a perda desse direito.
5) As regras devem ser amplamente divulgadas, de forma que todos os responsáveis possam tomar conhecimento dos critérios estabelecidos pela instituição de ensino sobre a pré-matrícula.
6) A escola não pode, exigir fiador para a assinatura do contrato nem o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias
Desistência e devolução do valor da matrícula
7) O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Em caso de desistência ou na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente. Devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores (matrícula/reserva de vaga). Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente (devendo o consumidor ficar com uma via do pedido protocolada) ou enviada pelo correio com aviso de recebimento.
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
Aluno que deixou de pagar alguma mensalidade:
8) O colégio pode recusar a renovação da matrícula de alunos com débito — sem poder cancelá-la antes do fim do ano.
9) No caso de aluno inadimplente, a instituição de ensino não pode: proibir o aluno de assistir aulas, fazer exames ou participar de qualquer outra atividade pedagógica, reter seus documentos escolares ou deixar de emiti-los, divulgar seu nome como inadimplente e impedir que o aluno tranque sua matrícula. Caso seja opção do aluno que está inadimplente sair da escola e ingressar em outra instituição de ensino, seus documentos de transferência devem ser emitidos normalmente, ou seja, não podem ser retidos em decorrência da inadimplência.
10) O Procon-SP entende que a negativação do nome do aluno ou responsável em cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva, uma vez que a prestação de serviço educacional possui caráter social e que a instituição de ensino possui meios legais para a cobrança de dívidas.
Fonte: Diário do Consumidor
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