A comodidade e as facilidades oferecidas pelos sistemas de débito automático têm atraído cada vez mais consumidores que não querem se preocupar com as datas de vencimento das faturas. Entretanto, se a ferramenta não for bem administrada, pode causar dor de cabeça.
Em muitos casos o sistema pode falhar e as contas acabam não sendo pagas. Muitas vezes, o consumidor só percebe o erro quando há a notificação do fornecedor acerca da falta de pagamento, ou ainda quando acontece a interrupção do serviço não pago (água, luz ou telefone, por exemplo).
Para evitar esse tipo de transtorno, é importante acompanhar os extratos bancários para conferir se as contas foram devidamente pagas.
Quem é o responsável?
A falha no débito automático pode partir tanto do banco quanto da empresa que fornece o serviço. No caso da instituição financeira, pode acontecer de o valor não ser debitado, mesmo que o cliente tenha saldo na conta. Já por parte das empresas fornecedoras, a falha acontece quando não há o envio da ordem de débito.
Para resolver o problema, o consumidor deve entrar em contato tanto com a empresa prestadora quanto com a instituição bancária, a fim de identificar qual dos dois foi o responsável pela falha. O mais indicado é reclamar por escrito.
Encerramento do serviço
Para cancelar o serviço de débito automático, o consumidor deve procurar o canal com o qual efetuou o contrato de adesão. Se o contrato foi firmado com a instituição bancária, é a ela que o consumidor deverá se dirigir na hora de efetuar o cancelamento. Caso o serviço tenha sido contratado com a empresa que presta o serviço, o procedimento deverá ser o mesmo.
As solicitações de cancelamento de débitos automáticos devem ser atendidas em até cinco dias úteis antes do débito programado. Vale lembrar que, encerrar a conta corrente não encerra o serviço de débito automaticamente. Assim, o cancelamento específico do serviço ainda se faz necessário.
Em caso de reclamação, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade com o protocolo de solicitação do cancelamento do serviço.
Fonte: Idec
Nenhum comentário:
Postar um comentário