quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Entenda por que é importante ficar atento à publicidade


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, todas as técnicas de marketing que são utilizadas para atrair o comprador, tais como publicidade, oferta, promoções, "brindes", devem ser cumpridas.
Praticamente, tudo que é dito e anunciado por meio de oferta verbal, publicidade, anúncio, email, vincula o fornecedor e ele precisa cumprir a oferta. Por essa razão, as empresas se valem dos famosos "avisos legais", que são aquelas descrições em letra pequena no final do anúncio, através das quais a empresa elucida e deixa claro ao consumidor os limites da oferta.
Comete crime quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, incorrendo nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

Todas as formas de publicidade vinculam o fornecedor ao seu cumprimento
Porém, há algas situações a jurisprudência vêm entendendo pela inexistência de publicidade enganosa, em casos em que há erro grosseiro, não podendo penalizar por exemplo uma empresa de automóvel que teve na internet um carro anunciado por valor irrisório (R$ 10,00, por exemplo) que qualquer pessoa de bom senso saberia não ser possível, pois seria fazer uso de uma proteção para obter vantagem indevida.
Quando houver indícios de prática abusiva, o ideal é tentar negociar com a empresa e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Consumidor.gov

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