Festas de casamento, formaturas, aniversários, são sempre datas únicas, por isso é importante muita atenção na hora de contratar bufês e prestadores de serviços para essas comemorações. No primeiro semestre de 2015 a Fundação Procon-SP recebeu 340 reclamações, sendo 77 por rescisão unilateral de contrato, ou seja, a não execução do serviço. Em muitos casos os fornecedores fecham as portas, sem maiores explicações, após receberem antecipadamente pelos serviços de dezenas de consumidores.
Para tentar evitar dores de cabeça o consumidor pode tomar algumas precauções. Antes de contratar os serviços de bufê é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, checar eventos da empresa escolhida. Saber sobre a reputação da empresa também é fundamental. A dica é pesquisar bastante, o que inclui Procon-SP, redes sociais, clientes e amigos que conheçam os serviços da empresa. É possível consultar processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado para checar se a empresa escolhida tem demandas de consumidores insatisfeitos.
Antes de contratar os serviços de bufê é conveniente verificar se ele tem licença de funcionamento e documentação em dia. Pergunte também se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação, bebidas e decoração, serviço de filmagens, fotografias, sonorização, segurança e estacionamento gratuito, conveniado e serviço de valet.
Depois de definir o número de convidados deve-se solicitar à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via desse documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor. Qualquer que seja o contrato, é necessário ficar atento às cláusulas que fixam multa por rescisão ou cancelamento de contrato e devolução de valores. Negocie a forma de pagamento e procure evitar o pagamento da totalidade com grande antecedência a festa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. Porém em situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos. Razão pela qual os cuidados preventivos ganham mais importância.
Veja os aqui os dados de reclamações contra bufês registradas no Procon-SP.
Fonte: Procon-SP
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