sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Compra de produtos seminovos requer cuidados


Comprar um carro, um celular, uma roupa ou qualquer outro item que já pertenceu a outra pessoa pode ser a melhor decisão em um momento de aperto financeiro. No entanto, essas aquisições requerem que o consumidor esteja atento aos seus direitos. 
assessora técnica do Procon-SP  Fátima Lemos esclarece que os direitos dos compradores de produtos recondicionados são os mesmos daqueles ligados à compra de produtos novos.
Segundo Fátima, ao adquirir algo seminovo, o consumidor deve saber exatamente o que está sendo vendido e suas condições. Ela afirma ainda que a empresa deve fornecer nota fiscal com a situação do produto especificada e garantia de 90 dias.
— O consumidor deve fazer pesquisa da empresa na qual ele está comprando para que ele realmente tenha a garantia de que está comprando algo lícito, embora recondicionado.
O diretor da Recomércio — startup que presta serviços de recompra, recuperação e revenda de celulares usados —, Amaury Bertaud, afirma que os aparelhos vendidos por ele têm garantia de 90 dias, são parcelados em até dez vezes e é oferecido um serviço de pós-venda. 
Para não ter dores de cabeça, Bertaud relata que direciona suas atividades de compra a celulares das principais marcas disponíveis no mercado, que têm, em média, entre quatro e cinco anos de vida útil. 
— A gente compra aparelho com, em média, 18 meses ou dois anos. Comprar um aparelho que já tem mais de três anos é um pouco complicado porque depois desse período a vida útil dele é pequena.
No caso específico de aparelhos celulares, a assessora técnica do Procon-SP avalia que é necessário certificar junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se o produto ainda permanece com um código de identificação (IMEI) válido.
O Procon-SP informa os seus direitos!
- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";
- o prazo da garantia legal para bens duráveis, como eletroeletrônico, por exemplo, é de 90 dias; 
- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, na nota fiscal ou no recibo da compra, os possíveis problemas que o produto tenha. Informação é um direito básico do consumidor;
- exija nota fiscal e/ou recibo da compra feita. Esses documentos são importantes caso precise reclamar;
- Saiba como obter informações sobre uma empresa aqui.

Fonte: Procon-SP

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