quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Sabia que os planos de saúde devem cumprir prazos de assistência?


Trata-se de uma regra da ANS e deve ser cumprida, caso contrário o plano pode ser punido
Você sabia que os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos para pedidos específicos de atendimento assistencial? Precisou de uma consulta básica com um pediatra?  De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras devem liberar em até sete dias úteis.
Veja outros prazos:
Urgência/emergência - imediato
Exames em laboratórios de análises clínicas e em regime ambulatorial –3 dias úteis
Consulta básica em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia –7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas –14 dias úteis
Consulta com fonoaudiólogo – 10 dias úteis
Consulta/ sessão com nutricionista – 10 dias úteis
Consulta/ sessão com psicólogo - 10 dias úteis
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional - 10 dias úteis
Consulta/ sessão com fisioterapeuta – 10 dias úteis
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 3 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias úteis
Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias úteis
Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias úteis
Urgência e emergência imediato/ consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento

Fonte: Consumidor Moderno

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