sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Comércios não devem cobrar a mais se pagamento for feito com cartão de crédito

A diferenciação dos valores é uma prática proibida pelo Ministério da Fazenda

No momento de realizar o pagamento das compras em qualquer tipo de comércio, é comum o atendente avisar que, caso seja por cartão de crédito, o valor aumenta ou perde o desconto prometido. O que o cliente deve saber nessa situação é que essa não é uma medida legal. 
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (seja crédito ou débito) e dinheiro é considerada abusiva e ilegal. A prática é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista.
Os comerciantes justificam a medida pelos custos que são gerados pela máquina de cartão às empresas. O consumidor tem sido ainda estimulado pelo negociante a fazer o pagamento com cheque ou dinheiro para obter desconto. Porém, ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo, por isso, não tem porque gastar a mais para utilizá-lo.

Não pode haver diferenciação do valor

Segundo Flávio Leão, especialista em defesa do consumidor que conversou com o G1, uma vez que o fornecedor ostenta a bandeira de um determinado cartão de crédito, não pode fazer diferenciação de pagamento. “Ele tem sim que aceitar qualquer quantidade seja 0,50 centavos ou R$ 50 mil', explica. O advogado conta ainda que o comerciante pode ser multado e obrigado a pagar indenização por danos morais ao cliente que se sentir lesado. 
Caso a loja imponha um preço maior, denuncie a um órgão de defesa do consumidor. Ao parcelar as compras no cartão, verifique se a loja oferece parcelamento sem juros, caso contrário, você deve estar ciente de que os juros serão acrescidos em sua fatura.
Fonte: Reclame Aqui

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