Você acha que tem direito ao ressarcimento por objeto que simplesmente desapareceu da sua casa? Não é bem assim...
Então, você optou por sair do aluguel (ou da casa da mamãe) e decidiu comprar um apartamento ou casa para chamar de seu. Para o consumidor precavido, uma boa ideia é contratar um seguro residencial, ou seja, um serviço que cobre danos ao imóvel e que permite ainda incluir itens adicionais na cobertura.
Se esse é o seu caso, é preciso cautela na hora de contratar esses serviços. Pensando nisso, a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras) e a FenSeg (Federação Nacional dos Seguros Gerais) lançaram uma cartilha com diversas dicas para a contratação desse serviço para o consumidor.
Uma importante dica diz respeito à cobertura do seguro residencial. Normalmente, as pessoas não entendem quais os direitos que estão (ou não) contemplados no serviço. A seguir, os riscos que costumam ficar de fora da lista desse tipo de serviço:
Falhas na construção – Falhas no projeto de construção ou material de má qualidade utilizado na obra.
Imóveis de madeira – Seguradoras costumam aceitar mais facilmente riscos de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro material de fácil combustão.
Desocupação – seguro não indeniza danos que acontecem durante longos períodos de desocupação do imóvel sem aviso prévio. Se for ficar fora por mais de 30 dias, avise a seguradora.
Furtos – Seguradoras não cobrem furtos simples, extorsões, extravios ou desaparecimento de quaisquer bens materiais da residência. Perdeu um dinheiro dentro de casa? Normalmente, isso não está contemplado no serviço.
Defeitos preexistentes – Se tiver conhecimento de defeito no seu imóvel anterior à contratação do seguro e não informar à seguradora, a empresa poderá negar a cobertura.
Fonte: Consumidor Moderno
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